Apesar de desconhecidas por grande parte dos ciclistas, o CTB rege algumas regras quando se está pedalando.
Ciclista deverá indenizar motorista por danos provocados em choque com automóvel.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 10 de Março de 2010
Ciclista que se chocou com carro deverá ressarcir os danos do automóvel. Para os Juízes da 1ª Turma Recursal Cível do RS, o ciclista deu causa ao acidente por estar andando na contramão. Segundo o motorista do carro, autor da ação, o choque com o ciclista ocorreu ao entrar na rua Germânia, em Canoas. Narrou que o réu vinha do viaduto pela contramão e entrou na Germânia, sem observar o trânsito, causando a batida.
Na avaliação do relator, Juiz Leandro Raul Klippel, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. O magistrado do JEC enfatizou que apesar do Código Brasileiro de Trânsito (CTB)determinar que os ciclistas têm preferência no tráfego, eles devem respeitar as regras de trânsito.
Observou que o réu não agiu dessa forma, pois andava na contramão, fato confirmado por ele mesmo e por testemunhas. Dessa forma, concluiu que o ciclista causou o acidente, devendo, portanto, indenizar o autor pelos danos no automóvel.
A decisão é do dia 23/2. Acompanharam o voto do relator os Juízes Afif Simões Neto e Luiz Francisco Franco.
Recurso Inominado nº 71002162345
Autor: Mariane Souza de Quadros
4 comentários:
Acho preferível andar na contramão e ver de onde vem os carros com instintos assassinos do que inocentemente pedalar no fluxo e esperar pela morte como um mártir.
A Bicicleta anda n´uma velocidade muito inferior aos carros e não pode ser posta lado a lado com eles, pois a vítima é sempre o ciclista! Ou se fazem ciclovias ou os ciclistas deviam andar sempre na contramão e a (in)justiça não deveria nunca tomar-lhe a razão.
Rodrigo, andando na contra-mao os motoristas irão entrar na rua que estiver somente olhando para o lado de onde vem os carros.
Alem do mais,numa batida frontal as velocidades somam. Se o ciclista estiver a 20km/h e o motorista a 50 km/h o resultado é de uma colisao a 70km/h...se fosse em sentidos opostos seria 30km/h. Isso é fisica, de inocencia nao ha nada.
MArcos
Alem do mais, qdo se percebe um carro com 'isntinto assassino' nao ha tempo de se fazer algo.
Onde ando, os carros nao andam tao rapido qto eu, so numa rodovia.
Amigo, lhe garanto que há tempo hábil para se fazer algo, porque muitas vezes eu já fui pro acostamento para evitar carros e ônibus que iam passar por cima de mim.
E nem 70km nem 30km, eu prefiro é evitar o acidente e por isso, eu quero estar de frente para os Monstroristas!
Essa determinação é ridícula!
ótima determinação, muitas vezes os ciclista não respeitam os próprios ciclistas. Casos semelhantes são os de pedestres, que fazem travessia embaixo de passarel, putz!!!!glup!
Eu sou ciclista e conheço essa cidade, já perdi as contas e os cabelos de quantos acidentes evitei bike com bike!!! inclusive já atropelei bike na contra-mão!!!
CICLISTAS!, PRA SER RESPEITADO, É PRECISO RESPEITAR!!!!.
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