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Justiça determina paralisação das obras do prolongamento da Prudente
Publicação: 29/11/2011 14:40 Atualização:
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações da JFRN
As obras do prolongamento da avenida Prudente de Morais serão suspensas. A decisão foi do Desembargador Federal Paulo Gadelha, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acatou recurso impetrado pelo Ibama.
Na decisão, o Desembargador Federal determinou que o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte seja intimado para prestar informações sobre o atual estágio da obra para que seja analisada a possibilidade de elaboração de um projeto de recuperação da área degradada. No recurso o Ibama destacou que a mata atlântica antes existente na área em que se pretende construir a rodovia foi inteiramente suprimida. “A consumação do desmatamento indevido, entretanto, não afasta a possibilidade de recuperação dos danos gerados, o que deve ser avaliado criteriosamente. Ainda que não seja a melhor alternativa a recuperação da floresta desmatada, faz-se mister que se crie mecanismos de proteção das margens da floresta”, escreveu o Desembargador Federal na decisão.
Ele destacou que a suspensão das obras é importante para que sejam apurados os danos causados e a partir daí adotadas as medidas necessárias. “Penso que é temeroso que o processo em epígrafe siga o seu curso natural sem que sejam paralisadas quaisquer intervenções na área de floresta em questão – ainda que, como relatado pelo agravante, a porção por onde se pretende construir a estrada já tenha sido desmatada. É de bom alvitre que as obras sejam suspensas, a fim de que se apure, cautelosamente, quais são os danos já ocasionados e, a partir daí, as medidas mais razoáveis a serem tomadas”, escreveu o Desembargador Federal Paulo Gadelha na decisão.
As obras do prolongamento da avenida Prudente de Morais serão suspensas. A decisão foi do Desembargador Federal Paulo Gadelha, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acatou recurso impetrado pelo Ibama.
Na decisão, o Desembargador Federal determinou que o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte seja intimado para prestar informações sobre o atual estágio da obra para que seja analisada a possibilidade de elaboração de um projeto de recuperação da área degradada. No recurso o Ibama destacou que a mata atlântica antes existente na área em que se pretende construir a rodovia foi inteiramente suprimida. “A consumação do desmatamento indevido, entretanto, não afasta a possibilidade de recuperação dos danos gerados, o que deve ser avaliado criteriosamente. Ainda que não seja a melhor alternativa a recuperação da floresta desmatada, faz-se mister que se crie mecanismos de proteção das margens da floresta”, escreveu o Desembargador Federal na decisão.
Ele destacou que a suspensão das obras é importante para que sejam apurados os danos causados e a partir daí adotadas as medidas necessárias. “Penso que é temeroso que o processo em epígrafe siga o seu curso natural sem que sejam paralisadas quaisquer intervenções na área de floresta em questão – ainda que, como relatado pelo agravante, a porção por onde se pretende construir a estrada já tenha sido desmatada. É de bom alvitre que as obras sejam suspensas, a fim de que se apure, cautelosamente, quais são os danos já ocasionados e, a partir daí, as medidas mais razoáveis a serem tomadas”, escreveu o Desembargador Federal Paulo Gadelha na decisão.
Justiça determina paralisação das obras do prolongamento da Prudente de Morais
Publicação: 29 de Novembro de 2011 às 14:38
As obras do prolongamento da avenida Prudente de Morais serão suspensas. A decisão foi do Desembargador Federal Paulo Gadelha, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acatou recurso impetrado pelo Ibama.
Na decisão, o desembargador federal determinou que o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER) seja intimado para prestar informações sobre o atual estágio da obra para que seja analisada a possibilidade de elaboração de um projeto de recuperação da área degradada.
No recurso o Ibama destacou que a mata atlântica antes existente na área em que se pretende construir a rodovia foi inteiramente suprimida. "A consumação do desmatamento indevido, entretanto, não afasta a possibilidade de recuperação dos danos gerados, o que deve ser avaliado criteriosamente. Ainda que não seja a melhor alternativa a recuperação da floresta desmatada, faz-se mister que se crie mecanismos de proteção das margens da floresta", escreveu o desembargador na decisão.
O magistrado também destacou que a suspensão das obras é importante para que sejam apurados os danos causados e a partir daí adotadas as medidas necessárias. "Penso que é temeroso que o processo em epígrafe siga o seu curso natural sem que sejam paralisadas quaisquer intervenções na área de floresta em questão - ainda que, como relatado pelo agravante, a porção por onde se pretende construir a estrada já tenha sido desmatada. É de bom alvitre que as obras sejam suspensas, a fim de que se apure, cautelosamente, quais são os danos já ocasionados e, a partir daí, as medidas mais razoáveis a serem tomadas", escreveu Paulo Gadelha.
O diretor do DER, Demétrio Torres, recebeu com suspresa a notícia da paralisação das obras. Ainda sem saber detalhes acerca da decisão da Justiça, Demétrio Torres explicou que não há mais o que ser desmatado na mata e que, inclusive, na área onde houve o desmatamento já está concluída a rodovia asfaltada. Porém, ele garante que o projeto do prolongamento, que prevê também a construção de duas passagens de nível, já trata sobre a preservação da área às margens da rodovia.
"Estou sabendo agora dessa decisão e é uma surpresa para mim. Esse é um assunto que transcorre há muitos anos e vou analisar a decisão da Justiça e ver como o DER deverá proceder", explicou Demétrio Torres.
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