MANIFESTO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA EM DEFESA
SOCIOAMBIENTAL E CÊNICO-PAISAGÍSTICA DA VIA COSTEIRA E CONTRA A
CONSTRUÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS.
SOCIOAMBIENTAL E CÊNICO-PAISAGÍSTICA DA VIA COSTEIRA E CONTRA A
CONSTRUÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS.
Confira nosso abaixo assinado no site do AVAAZ:
http://www.avaaz.org/po/petition/A_Via_Costeira_e_Nossa/
As pressões pela privatização dos espaços públicos da Via Costeira existem,
praticamente, desde o início da implementação do Projeto Parque das Dunas/Via
Costeira, na década de 1980, quando também a sociedade se organizou e reagiu
em defesa do patrimônio socioambiental que as dunas costeiras sob intervenção
representam.
praticamente, desde o início da implementação do Projeto Parque das Dunas/Via
Costeira, na década de 1980, quando também a sociedade se organizou e reagiu
em defesa do patrimônio socioambiental que as dunas costeiras sob intervenção
representam.
Porém, compactuando com a proposta de oferecer a cidade como uma
mercadoria especial à reprodução dos negócios imobiliários, o Estado vem, desde
então, se afastando da sua tarefa primordial de efetivar direitos de natureza difusa e
coletiva naquela área, deixando de implementar as ações de urbanização da Via
Costeira em favor desses direitos. O projeto original passou por quatro
reformulações e em nenhuma delas as contrapartidas à população foram efetivadas.
mercadoria especial à reprodução dos negócios imobiliários, o Estado vem, desde
então, se afastando da sua tarefa primordial de efetivar direitos de natureza difusa e
coletiva naquela área, deixando de implementar as ações de urbanização da Via
Costeira em favor desses direitos. O projeto original passou por quatro
reformulações e em nenhuma delas as contrapartidas à população foram efetivadas.
Nesse contexto, destaca-se a negligência pública e privada em não construir os
acessos públicos previstos no projeto inicial (1977), legalmente instituídos pela Lei
Estadual 7.942, de 5 de junho de 2001, e devidamente considerados no RIMA de
2007 referente à duplicação da Via Costeira.
Valendo-se do discurso de que o desenvolvimento do turismo traria a
“redenção” para a cidade e para o Estado, gerando emprego e renda, os sucessivos
governos do Rio Grande do Norte conseguiram impor-se à vontade da população,
beneficiando apenas entidades particulares em detrimento do interesse coletivo, em
todas as ações governamentais desenvolvidas na área da Via Costeira. Ainda
assim, grupos e organizações sociais de Natal, desde o início de formulação e
implementação do Projeto Parque das Dunas/Via Costeira colocaram-se contra a
forma de privatização desse importante patrimônio paisagístico e ambiental.
Passados mais de 34 anos desde a concepção e implantação do Projeto,
constatamos que o processo de ocupação do espaço ao longo da Via Costeira e o
modelo de turismo adotado contribuíram tão somente para acumulação de riquezas
sem redistribuição de renda e para a privatização de espaços públicos, impedindo a
população de usufruir da praia como espaço coletivo e da paisagem como bem
comum, conforme nos assegura, especialmente, a Constituição Federal e o Estatuto
da Cidade.
Lembremos que, a par dos enormes lucros que os empreendedores privados
há muito vêm obtendo naquela área, há também um preocupante quadro de
ilegalidades onde se verificam: a) compras e vendas de lotes privados
ilegal/irregularmente (especialmente sem a anuência da DATANORTE); b) falta de
renovação das cessões; c) falta de pagamento de encargos e impostos por parte de
muitos proprietários privados (taxas de foro, IPTU e Taxa de Limpeza Pública) e d)
ausência de compensações ambientais pelo passivo ali criado; fato que só vem
reforçar o quadro de enorme ônus público e bônus privado que a ocupação lucrativa
daquela área vem gerando.
Ainda, nesse preocupante quadro, destaca-se o principal impedimento à
construção de novos empreendimentos privados naquela área em razão da mesma
se constituir em Área de Preservação Permanente (APP), nos termos da Lei Federal
12.651 (“Novo Código Florestal”), de 25 de maio de 2012, e do Código de Meio
Ambiente do Município de Natal (Lei 4.100/92).
acessos públicos previstos no projeto inicial (1977), legalmente instituídos pela Lei
Estadual 7.942, de 5 de junho de 2001, e devidamente considerados no RIMA de
2007 referente à duplicação da Via Costeira.
Valendo-se do discurso de que o desenvolvimento do turismo traria a
“redenção” para a cidade e para o Estado, gerando emprego e renda, os sucessivos
governos do Rio Grande do Norte conseguiram impor-se à vontade da população,
beneficiando apenas entidades particulares em detrimento do interesse coletivo, em
todas as ações governamentais desenvolvidas na área da Via Costeira. Ainda
assim, grupos e organizações sociais de Natal, desde o início de formulação e
implementação do Projeto Parque das Dunas/Via Costeira colocaram-se contra a
forma de privatização desse importante patrimônio paisagístico e ambiental.
Passados mais de 34 anos desde a concepção e implantação do Projeto,
constatamos que o processo de ocupação do espaço ao longo da Via Costeira e o
modelo de turismo adotado contribuíram tão somente para acumulação de riquezas
sem redistribuição de renda e para a privatização de espaços públicos, impedindo a
população de usufruir da praia como espaço coletivo e da paisagem como bem
comum, conforme nos assegura, especialmente, a Constituição Federal e o Estatuto
da Cidade.
Lembremos que, a par dos enormes lucros que os empreendedores privados
há muito vêm obtendo naquela área, há também um preocupante quadro de
ilegalidades onde se verificam: a) compras e vendas de lotes privados
ilegal/irregularmente (especialmente sem a anuência da DATANORTE); b) falta de
renovação das cessões; c) falta de pagamento de encargos e impostos por parte de
muitos proprietários privados (taxas de foro, IPTU e Taxa de Limpeza Pública) e d)
ausência de compensações ambientais pelo passivo ali criado; fato que só vem
reforçar o quadro de enorme ônus público e bônus privado que a ocupação lucrativa
daquela área vem gerando.
Ainda, nesse preocupante quadro, destaca-se o principal impedimento à
construção de novos empreendimentos privados naquela área em razão da mesma
se constituir em Área de Preservação Permanente (APP), nos termos da Lei Federal
12.651 (“Novo Código Florestal”), de 25 de maio de 2012, e do Código de Meio
Ambiente do Município de Natal (Lei 4.100/92).
Na atualidade, novamente o discurso de geração de emprego e renda, tão
representativo nesse contexto de entrelaçamento entre os interesses do Poder
Público e dos setores econômicos, vem à tona com a seleção de Natal como cidade
sede da Copa do Mundo de 2014. Escolha essa que foi justificada, em grande
medida, pela presença de uma rede hoteleira e número de leitos expressivos na
cidade. Observa-se que na Matriz de Responsabilidade, definida em razão do
evento, com o objetivo de viabilizar a execução das ações governamentais
necessárias à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do
Mundo FIFA 2014 não foi definida a construção de hotéis ou a necessidade de
mais leitos. Ademais, de acordo com pesquisa sobre Serviços de Hospedagem
divulgada pelo IBGE, no início do ano, Natal só fica atrás do Rio de Janeiro nesse
quesito. E mais, a hotelaria tem registrado decréscimo na taxa ocupação, que sofreu
queda de 74% para 63,5%, comparando o primeiro semestre de 2011 e 2012.
Sendo assim, grupos e organizações da sociedade, que historicamente
exercem o monitoramento e controle social em Natal, denunciam e se posicionam
veementemente de forma contrária às iniciativas de setores políticos e econômicos
do Rio Grande do Norte, que têm por fim apenas a mercantilização da Via Costeira,
por se configurarem em medidas de violação dos princípios de sustentabilidade
socioambiental definidos no marco regulatório da Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano (notadamente a Constituição Federal e o Estatuto da
Cidade) e no Novo Código Florestal, atentando contra os direitos ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado e ao acesso e usufruto da população ao patrimônio
ambiental e cênico-paisagístico que se constitui a Via Costeira.
representativo nesse contexto de entrelaçamento entre os interesses do Poder
Público e dos setores econômicos, vem à tona com a seleção de Natal como cidade
sede da Copa do Mundo de 2014. Escolha essa que foi justificada, em grande
medida, pela presença de uma rede hoteleira e número de leitos expressivos na
cidade. Observa-se que na Matriz de Responsabilidade, definida em razão do
evento, com o objetivo de viabilizar a execução das ações governamentais
necessárias à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do
Mundo FIFA 2014 não foi definida a construção de hotéis ou a necessidade de
mais leitos. Ademais, de acordo com pesquisa sobre Serviços de Hospedagem
divulgada pelo IBGE, no início do ano, Natal só fica atrás do Rio de Janeiro nesse
quesito. E mais, a hotelaria tem registrado decréscimo na taxa ocupação, que sofreu
queda de 74% para 63,5%, comparando o primeiro semestre de 2011 e 2012.
Sendo assim, grupos e organizações da sociedade, que historicamente
exercem o monitoramento e controle social em Natal, denunciam e se posicionam
veementemente de forma contrária às iniciativas de setores políticos e econômicos
do Rio Grande do Norte, que têm por fim apenas a mercantilização da Via Costeira,
por se configurarem em medidas de violação dos princípios de sustentabilidade
socioambiental definidos no marco regulatório da Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano (notadamente a Constituição Federal e o Estatuto da
Cidade) e no Novo Código Florestal, atentando contra os direitos ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado e ao acesso e usufruto da população ao patrimônio
ambiental e cênico-paisagístico que se constitui a Via Costeira.
Por fim, ressaltamos que sendo a Via Costeira e sua área adjacente um
patrimônio ambiental e cênico-paisagístico de toda a população, não pode o Poder
Público, em suas decisões administrativas, ter em conta apenas interesses de
proprietários particulares de áreas ali situadas; opção que se coloca em colisão com
direitos, princípios, diretrizes e regras postos na Constituição Federal, Estatuto da
Cidade, Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, Código Florestal, Constituição
Estadual, Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro, Lei Orgânica Municipal, Código
de Meio Ambiente do Município; além de importantes iniciativas governamentais já
em curso naquela área costeira, como o Projeto Orla do MPOG e MMA.
patrimônio ambiental e cênico-paisagístico de toda a população, não pode o Poder
Público, em suas decisões administrativas, ter em conta apenas interesses de
proprietários particulares de áreas ali situadas; opção que se coloca em colisão com
direitos, princípios, diretrizes e regras postos na Constituição Federal, Estatuto da
Cidade, Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, Código Florestal, Constituição
Estadual, Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro, Lei Orgânica Municipal, Código
de Meio Ambiente do Município; além de importantes iniciativas governamentais já
em curso naquela área costeira, como o Projeto Orla do MPOG e MMA.
Nesse sentido, nos colocamos contra a construção de novos
empreendimentos privados e em defesa da instalação de espaços de uso público na
Via Costeira, esperando que todas as decisões e ações a serem adotadas pelo
Poder Público tenham em conta a presente manifestação da sociedade organizada.
empreendimentos privados e em defesa da instalação de espaços de uso público na
Via Costeira, esperando que todas as decisões e ações a serem adotadas pelo
Poder Público tenham em conta a presente manifestação da sociedade organizada.
Natal, 30 de julho de 2012.
Assinam este manifesto...
ASSOCIAÇÃO CULTURAL MESTRE JOSÉ CORREIA
ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS BARRAQUEIROS DE PONTA NEGRA
ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS DO RN (ACIRN)
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PONTA NEGRA E ALAGAMAR (AMPA)
ASSOCIAÇÃO POTIGUAR AMIGOS DA NATUREZA (ASPOAN)
ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DOS ATINGIDOS PELAS OBRAS DA COPA (APAC)
BICICLETADA NATAL
CANTO JOVEM
CEDECA CASA RENASCER
CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA PAULO FREIRE UFRN (CAPED)
CENTRO DE AÇÃO SOCIAL E SUSTENTABILIDADE COMUNITÁRIA (CEASUC)
AMOR É VIDA
CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS-UFRN
CENTRO SOCIO-PASTORAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE MÃE LUÍZA
COLETIVO JOVEM PELO MEIO AMBIENTE DO RN
COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
COMITÊ POPULAR COPA 2014 NATAL/RN
CONSELHO COMUNITÁRIO DE MÃE LUÍZA
CONSELHO COMUNITÁRIO DE PONTA NEGRA
COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE LIXO E DERIVADOS DO SERIDÓ (COOPERLIXO)
DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES DA UFRN
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PSOL/RN
ESCRITÓRIO POPULAR UFRN/OAB
GRÊMIO ESTUDANTIL DJALMA MARANHÃO
GRUPO DE CICLISTAS PONTA NEGRA BIKE
GRUPO DE ESTUDOS EM DIREITO CRÍTICO MARXISMO E AMÉRICA LATINA
IFRN CAMPUS CENTRAL
IGREJA BATISTA DE MÃE LUÍZA
INSTITUTO GAIA DE FORTALEZA/CE
LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE DO RN
MANDATO DEP. FEDERAL FÁTIMA BEZERRA
MANDATO DO VEREADOR GEORGE CÂMARA
MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA ECOLÓGICA
MOVIMENTO INTERNACIONAL POETAS DEL MUNDO
MOVIMENTO SOS MANGUE
NÚCLEO DE PRODUÇÃO ARTESANAL RENDEIRAS DA VILA
NÚCLEO ECOLÓGICO DE MORRO BRANCO
ONG BAOBÁ
ONG NAVIMA
PROJETO DE SURF FILHOS DA MÃE
REDE AMBIENTALISTA POTIGUAR (RAPA)
REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (REBEA)
REDE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO RN (REARN)
REDE DE JUVENTUDE PELO MEIO AMBIENTE (REJUMA)
REDE MANDACARU
REDE NACIONAL DE ADVOGADOS POPULARES (RENAP/RN)
SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (SINTEST/RN)
SOCIEDADE DOS POETAS VIVOS E AFINS DO RN
SOCIEDADE TERRA VIVA (STV)
SOS PONTA NEGRA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL MESTRE JOSÉ CORREIA
ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS BARRAQUEIROS DE PONTA NEGRA
ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS DO RN (ACIRN)
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PONTA NEGRA E ALAGAMAR (AMPA)
ASSOCIAÇÃO POTIGUAR AMIGOS DA NATUREZA (ASPOAN)
ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DOS ATINGIDOS PELAS OBRAS DA COPA (APAC)
BICICLETADA NATAL
CANTO JOVEM
CEDECA CASA RENASCER
CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA PAULO FREIRE UFRN (CAPED)
CENTRO DE AÇÃO SOCIAL E SUSTENTABILIDADE COMUNITÁRIA (CEASUC)
AMOR É VIDA
CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS-UFRN
CENTRO SOCIO-PASTORAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE MÃE LUÍZA
COLETIVO JOVEM PELO MEIO AMBIENTE DO RN
COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
COMITÊ POPULAR COPA 2014 NATAL/RN
CONSELHO COMUNITÁRIO DE MÃE LUÍZA
CONSELHO COMUNITÁRIO DE PONTA NEGRA
COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE LIXO E DERIVADOS DO SERIDÓ (COOPERLIXO)
DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES DA UFRN
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PSOL/RN
ESCRITÓRIO POPULAR UFRN/OAB
GRÊMIO ESTUDANTIL DJALMA MARANHÃO
GRUPO DE CICLISTAS PONTA NEGRA BIKE
GRUPO DE ESTUDOS EM DIREITO CRÍTICO MARXISMO E AMÉRICA LATINA
IFRN CAMPUS CENTRAL
IGREJA BATISTA DE MÃE LUÍZA
INSTITUTO GAIA DE FORTALEZA/CE
LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE DO RN
MANDATO DEP. FEDERAL FÁTIMA BEZERRA
MANDATO DO VEREADOR GEORGE CÂMARA
MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA ECOLÓGICA
MOVIMENTO INTERNACIONAL POETAS DEL MUNDO
MOVIMENTO SOS MANGUE
NÚCLEO DE PRODUÇÃO ARTESANAL RENDEIRAS DA VILA
NÚCLEO ECOLÓGICO DE MORRO BRANCO
ONG BAOBÁ
ONG NAVIMA
PROJETO DE SURF FILHOS DA MÃE
REDE AMBIENTALISTA POTIGUAR (RAPA)
REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (REBEA)
REDE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO RN (REARN)
REDE DE JUVENTUDE PELO MEIO AMBIENTE (REJUMA)
REDE MANDACARU
REDE NACIONAL DE ADVOGADOS POPULARES (RENAP/RN)
SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (SINTEST/RN)
SOCIEDADE DOS POETAS VIVOS E AFINS DO RN
SOCIEDADE TERRA VIVA (STV)
SOS PONTA NEGRA
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